MOBILIZAÇÃO ABRAPSO: Nota de Repúdio da Regional SP sobre massacre do Carandiru

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Notícias

 

NOTA PÚBLICA CONTRA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E ABSOLVIÇÃO DOS ASSASSINOS RESPONSÁVEIS PELO MASSACRE DO CARANDIRU

Acompanhe o texto abaixo ou acesse aqui o documento na íntegra

 

A Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO, Regional São Paulo, através desta nota pública expressa seu repúdio contra a anulação da sentença dos assassinatos cometidos pela Polícia Militar de São Paulo no Massacre do Carandiru.

No dia dois de outubro de 1992, em função de uma rebelião que acontecia no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru, a Polícia Militar de São Paulo, com ordens do então governador do Estado Antonio Fleury Filho e sob o comando do Coronel Ubiratan, invadiu o prédio e assassinou 111 presos.

Os diversos relatos dos sobreviventes narram a forma violenta e criminosa com que a Polícia Militar de São Paulo assassinou diversas pessoas: houve fuzilamento e tiros à queima roupa na cabeça, e os feridos foram atirados no poço do elevador desativado ou atacados pelos cães da polícia.

Pois, no último dia 27 de setembro, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelos assassinatos.

Conforme foi amplamente divulgado pela impressa brasileira, o desembargador Ivan Sartori, relator do processo, votou não somente pela anulação das sentenças, mas também pela absolvição dos réus que foram condenados pela decisão de um júri popular.

Consideramos ainda de grande gravidade a alegação de que, ”não houve massacre”, mas sim, ”legítima defesa”. Da mesma maneira, o desembargador afirma que não se pode, na condição de julgadores, deixar-se influenciar por quem se diz dos direitos humanos. Perguntamo-nos se, já que não é às reivindicações e apelo da sociedade e das instituições voltadas à defesa dos direitos humanos, qual é o direito que a justiça brasileira irá preservar? Parece-nos que, considerar legitima defesa o ato de abrir a porta de uma cela e disparar rajadas de metralhadoras contra as pessoas é no mínimo estranha.

No entanto, ao considerarmos a história de impunidade dos crimes do Estado contra a população periférica e negra, a proposição do desembargador ganha novos sentidos e parece sim manter-se na continuidade de uma história que se constituiu na escravidão, na violência e na manutenção dos privilégios.

Assim, A Associação Brasileira de Psicologia Social, Regional São Paulo, reafirma que considera os crimes do Massacre do Carandiru como assassinatos e que a anulação da sentença caracteriza a justiça parcial e legitima a ação violenta que cotidianamente faz vítimas nas periferias do Estado.

A construção de uma sociedade justa implica que ela possa reconhecer seus atos brutais. A anulação da sentença de crimes, como os que ocorreram há 24 anos na Casa de Detenção, repete uma longa cadeia de eventos que acentuam a insegurança e a sensação de impunidade no país, sobretudo quando os réus são representantes do Estado ou possuem recursos econômicos.

Nestes momentos, o que se sugere é que a justiça brasileira pode não ser assim tão cega quanto se imagina.

São Paulo, setembro de 2016.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA SOCIAL – ABRAPSO

REGIONAL SÃO PAULO