Manifesto do Fórum CHSSA pela Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais

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O Fórum das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas produziu carta-manifesto pela retomada da luta por um sistema legítimo de avaliação da Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais

Acompanhe o texto abaixo ou acesse aqui o documento na íntegra

 

A luta por um sistema legítimo de avaliação da ética em pesquisa nas ciências humanas e sociais tem que ser retomada com todo vigor!

A aprovação da Resolução 510, de 07/04/2016, deveria ter sido o primeiro passo para a reestruturação do Sistema CEP/Conep (concebido essencialmente para a avaliação ética das pesquisas biomédicas) na direção de um tratamento correto e legítimo das especificidades das pesquisas em ciências humanas, sociais e sociais aplicadas (CHSSA), tendo sido elaborada com a participação ativa dos representantes das associações dessas áreas no GT-CHS da Conep, constituído para esse fim.

Os passos seguintes seriam a elaboração da Resolução de Risco (documento comum, porém com capítulos diferenciados para as ciências biomédicas e as CHSSA) e a adequação da Plataforma Brasil às novas características da avaliação. Para conferir a necessária celeridade ao processo de aprovação da Res. 510, o GT-CHS da Conep aceitou retirar de sua minuta os artigos relativos à tipificação e especificação de critérios para avaliação de grau de risco dos projetos, com o compromisso do Sistema de continuar a discussão do tema após sua aprovação. Esse compromisso era essencial, já que havia um forte dissenso entre o GT-CHS e o GT de Acreditação e Risco da Conep sobre a melhor forma de definição desses critérios. Esse fato foi esclarecido à comunidade das CHSSA em 20/07/2015, pelos representantes das associações no GTCHS, por ocasião da consulta à sociedade realizada sobre a minuta (21/07 a 04/09/2015), nos seguintes termos: “Um primeiro ponto importante sobre o qual não foi possível chegar a um acordo tempestivo com o GT de Acreditação e Risco, concomitantemente ativo no âmbito da CONEP, refere-se à definição das características e dos níveis de risco nas CHS. Essas características deverão constar de uma outra resolução, específica sobre tipificação e gradação do risco tanto nas ciências biomédicas quanto nas CHS. Felizmente, já foi acolhido o princípio de que a resolução específica sobre „Tipificação e gradação de risco e sobre tramitação‟ acolherá um capítulo específico para cada um dos dois grandes grupos de ciências: pesquisa biomédica e pesquisa em CHS. Essa Resolução ainda não foi finalizada no âmbito da CONEP. É fundamental esclarecer que as definições defendidas pelo GT de CHS a respeito do risco são absolutamente essenciais para que esta resolução específica – agora em consulta à sociedade – faça sentido”. Essa posição das CHSSA, amplamente divulgada, mereceu explícito apoio por parte da esmagadora maioria das manifestações registradas.

Em 26/08/2016, as associações foram surpreendidas pela ruptura unilateral desse acordo por parte da Conep, com o alijamento das associações dessa etapa crucial do processo subsequente à aprovação da Res. 510. A informação recebida da Conep de que estava sumariamente extinto o GT-CHS vinha acompanhada da notícia da criação de outro GT, interno à Conep, para tratar do Risco. No mesmo momento se comunicava a criação da Instância de CHS na Conep prevista pelo Art. 29 da Res. 510, com apenas dois representantes das associações entre os oito membros componentes (todos os demais pertencentes ao Sistema).

Em 13/12/2016 foi realizada a primeira reunião dessa Instância, com a presença das duas representantes do Fórum CHSSA (Selma Leitão e Ruth Bittencourt). Foram elas informadas então de que estava definida a composição do novo GT de Risco, totalmente integrado por membros internos ao Sistema (doze ao todo, um dos quais apresentado como “ex-Conep”). Confirmava-se assim a tendência do Sistema CEP/Conep de funcionar de forma autocentrada, autossuficiente e endogenamente renovada. O processo e critérios de indicação dos dois representantes de CHS dos CEP se deu de forma obscura para as associações CHSSA; como tem sido, aliás, sistematicamente obscuro o processo de renovação da composição do grupo e a definição de metas e etapas do trabalho relativo à Resolução de Risco. As representantes do Fórum insistiram ante o Coordenador da Conep, presente à reunião, que as associações não aceitam ser alijadas da etapa de formulação da minuta da Resolução de Risco, afirmando-se como legítimas e operosas co-autoras da Resolução 510.

O GT de Ética em Pesquisa do Fórum conclama assim as Associações que o constituem – e todos os seus membros individualmente – a que se dirijam à Conep e ao CNS pleiteando que seja restabelecida a participação representativa e equânime das associações CHSSA no GT de elaboração da Resolução de Risco, até que se complete a tarefa de elaboração de Resolução que atenda às especificidades das CHSSA; participação essa para a qual foram convocadas por esses próprios órgãos em agosto de 2013. Ressalte-se oportunamente que a orientação e proposta das associações CHSSA quanto ao tema do Risco foram claramente endossadas pela consulta à sociedade, anteriormente referida.

Como as associações representadas no GT-CHS afirmaram em carta-resposta ao Coordenador da Conep em 30/08/2016: “As associações de CHS estão prontas a colaborar na continuidade do trabalho a que se dedicaram nestes últimos anos e não aceitarão de forma alguma que essa parte essencial de sua contribuição seja subtraída extemporaneamente de sua responsabilidade. A legitimidade de todo o processo de estabelecimento de uma adequação do sistema de avaliação da ética em pesquisa às especificidades das CHS depende visceralmente da manutenção do acordo estabelecido”.

Os e-mails para manifestação das associações e pesquisadores CHSSA são jgvenancio@bol.com.br (coordenador da Conep), conep@saude.gov.br e cns@saude.gov.br.

Em 19 de dezembro de 2016.

Fórum das Associações de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.