Campanha pela licença paternidade

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Notícias

INFÂNCIA

Algumas instituições e governos já estão ampliando o período da licença, também, para os pais.

Uma campanha em prol da participação dos pais no cuidado dos filhos será lançada na próxima terça-feira, na sede da Fundação Carlos Chagas, em São Paulo. A iniciativa da Rede de Homens pela Equidade de Gênero, intitulada “Dá Licença, eu sou pai!”, tem como objetivo informar os homens sobre o direito à licença paternidade, estimular sua participação nos primeiros dias de nascimento do filho ou adoção, assim como solicitar a ampliação do benefício para um mês. Segundo pesquisa realizada no Rio de Janeiro e no Recife, grande parte dos homens desconhece o direito.

 

A campanha está centrada, inicialmente, em cinco capitais: Recife, Rio de Janeiro, Florianópolis, São Paulo e Porto Alegre. Nas três primeiras já se iniciaram as audiências públicas, debates e oficinas em comunidades. As peças da campanha contam com a participação dos atores e pais José Wilker, Glauco Spíndola, Alexandre Borges e Marcelo Serrado, os quais cederam os direitos de imagem. “Este é, principalmente, um direito da criança, de ter o pai e a mãe ao seu lado neste momento tão importante de acolhida, seja pelo nascimento ou pela adoção”, avalia Jorge Lyra, integrante da Rede Brasileira de Homens pela Equidade de Gênero.

 

É justamente por entender a licença paternidade como um direito da infância – bem como uma importante política de gênero que pretende modificar a idéia do cuidado dos filhos como uma responsabilidade exclusiva das mães/mulheres – que algumas instituições e governos já estão ampliando o período do benefício. Desde setembro, a Fundação Carlos Chagas adotou o prazo de 30 dias para a licença. Funcionários públicos estaduais do Rio e de Pernambuco já contam com 15 dias.

 

Um levantamento realizado com recifenses, entre os meses de maio e junho deste ano, pela Universidade Federal de Pernambuco e Instituto Papai, demonstra que os homens querem a ampliação do período de licença paternidade. 78% dos entrevistados afirmaram que cinco dias são insuficientes para dar suporte à mãe e acompanhar os primeiros dias do filho adotivo ou natural. Há também o desconhecimento de grande parte dos trabalhadores sobre o seu direito. 76% disseram conhecer a licença maternidade, mas apenas 66% sabiam sobre a paternidade. Somente um em cada três homens que conhecia o seu direito sabia o período correto da licença.  Sobre o uso do direito: 29% afirmaram que utilizariam os dias para ajudar a mãe; 19% para cuidar do filho; 37% para ajudar a mãe e cuidar do filho; 12% deram outras respostas e 3% não opinaram.

 

Uma sondagem feita pelo Instituto Promundo com 247 entrevistados jovens (15 a 24 anos) residentes em comunidades de baixa renda do Rio de Janeiro demonstrou que há um grande desconhecimento dos direitos dos novos pais e mães trabalhadores. Dos homens consultados, 83,4% não conhece a licença paternidade e 31% dos respondentes afirmaram conhecer a licença maternidade. Daqueles que sabiam do direito, apenas 14,6% acertaram o número de dias previsto na legislação.

 

Saiba como proceder – Para ter acesso à licença paternidade basta que o trabalhador, empregado com carteira assinada, notifique o empregador sobre o nascimento/adoçã o de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas.  A  contagem da licença paternidade deve se iniciar em dia útil a partir da data do nascimento/adoçã o da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT.

 

DA REPORTAGEM LOCAL

 

Extraído de: http://www.portaljj.com.br/interna.asp?Int_IDSecao=47&Int_ID=62850