Audiência pública sobre direito ao acompanhante resulta em acordo coletivo

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Neste mês do dia dos pais, o Núcleo Abrapso Pernambuco se uniu ao instituto PAPAI, ao Núcleo Gema/UFPE e ao Ministério Público de Pernambuco na promoção da Campanha Pai não é visita! Pelo direito de ser acmpanhante!

Neste período em que a mídia tenta transformar o afeto/cuidado em mais um produto de mercado, estes grupos têm, há vários anos, realizado ações com vistas à ampliação do debate sobre direitos reprodutivos, compreendidos como direitos humanos fundamentais. A partir da tríade “desejo, direito e compromisso”, esta campanha visa promover o direito da mulher grávida a um/a acompanhante e o direito do pai a ser reconhecido como sujeito no processo gravídico e no cuidado infantil e não apenas como visita.

Audiência pública sobre direito ao acompanhante resulta em acordo coletivo

Ontem, 29 de agosto, o Instituto Papai, o Núcleo Gema/UFPE, em parceria com o Ministério Público de Pernambuco, realizaram audiência pública tendo como foco a Campanha “Pai não é visita! Pelo direito de ser acompanhante”. Nesta audiência estiveram presentes representantes de maternidades públicas de Recife que, após assistirem a apresentação de resultados de pesquisa realizada pelo Instituto PAPAI e Gema/UFPE, declararam firme propósito em colaborar com a Campanha “Pai não é visita!”, assumindo cinco compromissos:

1) Adesão a campanha: por meio da divulgação de cartazes e demais materiais alusivos à campanha, divulgando a lei 11.108 (Lei do acompanhante) contribuindo para a valorização da participação do pai como acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto;

2) Pesquisa: abertura da maternidade para realização de pesquisas sobre o/a acompanhante, nas instalações da maternidade, autorizando a UFPE à condução dessas pesquisas;

3) Formação: disponibilidade para realização de cursos de sensibilização/formação para a equipe de profissionais sobre a importância do/a acompanhando durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, bem como o acolhimento especial se este acompanhante for o pai;

4) Infra-estrutura: investimento no sentido de melhor adequação da estrutura das enfermarias e demais dependências do hospital para garantir o acompanhamento pelo pai;

5) Protocolo de pré-natal: Inserção de atividades específicas voltadas ao pai no protocolo do pré-natal. Estas atividades devem ser ofertadas como opção para aqueles/as que assim desejem.

Além disso, destacou-se a necessidade de monitoramento da aplicação da Lei do Acompanhante, por parte do estado, de modo a orientar as instituições que por ventura venham a descumprir a lei.

Acordou-se que, em data posterior (a ser agendada), as maternidades serão novamente convidadas a uma audiência para apresentação das iniciativas realizadas com respeito a esses compromissos. O Instituto Papai, Gema, Grupo Curumim e outros grupos e organizações se disponibilizaram a colaborar na implementação dessas atividades.

Hoje (30/08), pela manhã, essas instituições estarão promovendo ato público no Mercado de São José (centro de Recife) para divulgação da lei e da campanha junto à população local.


Sobre a Campanha

De acordo com a Lei Federal N° 11.108, o SUS é obrigado a permitir a presença de um acompanhante, junto à mulher, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser indicado pela mulher. Contudo, há muita resistência das instituições de saúde e dos profissionais em fazer cumprir esta lei. A resistência é ainda maior no caso do acompanhante ser o pai. Neste sentido, a partir do slogan PAI NÃO É VISITA!, esta campanha tem o objetivo de promover discussões críticas sobre o constante descumprimento desta lei. A iniciativa visa, portanto, exigir dos Governos Municipal, Estadual e Federal o compromisso de gerar condições estruturais nas maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.


Realização:

Instituto PAPAI

Grupo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades (Gema/UFPE)


Parceria:

Associação Brasileira de Psicologia Social – Núcleo PE

Núcleo Margens/UFSC

Rede Pso/UFES

Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG)


Apoio:

Ministério Público de Pernambuco

Fundação Ford

CNPq



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