ABRAPSO repudia a liminar que suspende parcialmente a Resolução CFP 001/99

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ABRAPSO REPUDIA A LIMINAR QUE SUSPENDE PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CFP 001/99

A Resolução CFP 001/99 que garante às pessoas o direito de não serem submetidas a terapias de reorientação/reversão sexual por profissionais da área de Psicologia foi atacada por Liminar que visa restringir os seus efeitos e que autoriza práticas de reversão ou reorientação sexual.

O ataque à Resolução CFP 001/99 é um ataque ao princípio de laicidade da ciência e prática psicológicas. As terapias de reversão ou reorientação sexual se articulam a práticas igualmente violentas como as práticas de confinamento defendidas pelas Comunidades Terapêuticas e outros dispositivos de internação compulsória.

Um dos principais argumentos acatados para a aprovação da Liminar que suspendeu parcialmente a Resolução CFP 001/99 é a de que a resolução interferiria na liberdade de pesquisa em Psicologia, representando uma censura. O segundo argumento é que a Resolução CFP 001/99 impediria acesso a uma terapêutica. Trata-se de uma falácia.

A liberdade de pesquisa é assegurada desde que não infrinja os consensos éticos sobre a pesquisa com a seres humanos, desde que não seja a materialização de uma violência política. Uma terapêutica apenas pode ser aplicada se existente consenso sobre a sua existência na comunidade científica. Foi em nome de uma liberdade irrestrita de pesquisa que pessoas vieram a ser submetidas a protocolos de pesquisa com medicamentos placebo, que vacinas foram testadas em populações com baixa imunidade, que direitos foram negados e negligenciados, que pessoas foram exterminadas. Para assegurar a liberdade de pesquisa, como previsto no texto constitucional brasileiro é necessário acompanhar o desenvolvimento dos mecanismos de controle social da própria comunidade científica que, depois do horror das experiências científicas nazifascistas, chegou a alguns consensos internacionais a respeito da ética em pesquisa.

Entidades científicas e Organismos Multilaterais são unânimes no reconhecimento de que as vivências sexuais homoafetivas não são patologias, a exemplo da Associação Americana de Psiquiatria e Organização Mundial da Saúde.

Seguindo o princípio de que nenhum ser humano pode ser submetido a tratamento cujos danos sejam de conhecimento público, submeter pessoas a terapias de reversão e orientação sexual baseadas no pretenso fato de que as vivências homossexuais seriam uma doença é inaceitável. A homossexualidade não é uma doença, logo as pessoas com vivências homoafetivas não podem ser submetidas a tratamentos que supõe uma doença inexistente. Não se pode tratar uma doença que inexiste. O que existe é um processo de patologização social articulado a múltiplas violências políticas e de Estado.

Que o Estado legisle sobre matéria referente à ciência brasileira e, em especial, à ciência psicológica, sem consideração dos mecanismos institucionais construídos por esta comunidade deve ser objeto de alerta não apenas para psicólogas e psicólogos, mas para a sociedade científica como um todo. Que o Estado Brasileiro autorize tratamento para uma doença inexistente com base na patologização das vivências homossexuais é inaceitável.

A comunidade científica da Psicologia, representada por suas Associações Científicas, não foi consultada sobre o ato de legislação do Estado que suspendeu parcialmente os efeitos da Resolução CFP 001/99. Também não foi consultado o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa. Trata-se, portanto, de uma decisão que do ponto de vista jurídico-democrático é insustentável.

A ABRAPSO, com sua história democrática, posiciona-se pela defesa da liberdade dos gêneros e das sexualidades, contrária a qualquer patologização e legitimação de práticas homofóbicas, lesbofóbicas e transfóbicas. Entende que os ataques à Resolução CFP 001/99 representam uma violência de Estado em curso, conclamando suas associadas e associados a se posicionarem em consonância com os princípios democráticos, laicos e éticos que regem a Psicologia, e a Psicologia Social, no Brasil.

A ABRAPSO expressa seu repúdio à Liminar que suspende parcialmente a Resolução CFP 001/99 e reclama ao Estado Brasileiro a interrupção das violências e violações aos Direitos LGBTs no Brasil, algumas delas já foram, inclusive, documentadas no Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Outras permanecem contabilizadas como atos de violência isolados, redundando no fato de que o Brasil é um dos países que mais assassina LGBTs.

O Estado brasileiro por meio da Liminar ao autorizar terapias de reorientação sexual e a realização de pesquisas que partem do princípio de que a homossexualidade é uma doença mostra-se perpetrador de violências historicamente documentadas.

Direção Nacional
Gestão 2016-2017

 

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