COMUNICAMOS TODAS AS PESSOAS ASSOCIADAS E INSTÂNCIAS DA ABRAPSO A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO, REUNIDO EM 09 DE OUTUBRO DE 2021.
Tendo em vista lacunas estatutárias naquilo que concerne à gestão financeira da Associação, o Conselho Diretor da ABRAPSO, reunido em 09 de outubro de 2021, deliberou que:
1 – Gastos e compromissos financeiros em nome da ABRAPSO, ou sob seu CNPJ, não aprovados previamente na Assembleia Geral Ordinária, somente poderão ser realizados ou contraídos depois de devidamente comunicados e autorizados formalmente pela Direção Nacional.
2 – Em caso de divergência entre o contratante e a Direção Nacional quanto à gastos e compromissos não previstos ou autorizados previamente, compete ao Conselho Diretor a apreciação das referidas despesas, cabendo a este a decisão sobre sua execução.
3 – Esta decisão entra em vigor e permanece até reformulação estatutária, que garanta seus princípios quanto à gestão financeira da Associação.