ABRAPSO assina Manifesto de Repúdio às agressões ao Povo Laklãnõ/Xokleng em SC

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A ABRAPSO apoia e assina Manifesto de Repúdio e Esclarecimento sobre as agressões ao Povo Laklãnõ/Xokleng em face à Barragem Norte em Santa Catarina

 

MANIFESTO DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS AGRESSÕES AO POVO LAKLÃNÕ/XOKLENG EM FACE À BARRAGEM NORTE

Neste momento de enorme fragilidade para milhares de pessoas do Vale do Itajaí (SC), decorrente das fortes chuvas, e consequentemente pela ameaça real de inundações, voltam a ser visíveis os impasses que envolvem a Barragem Norte e a comunidade indígena Laklãnõ/Xokleng.

Reiteradamente a veiculação de informações que envolve a operação da Barragem Norte negligenciam o processo histórico e as denúncias acerca dos impactos de sua construção à comunidade indígena Laklãnõ/Xokleng, preferindo retratar sua “periculosidade” ao Vale do Itajaí, colocando-os na situação de invasores, quando na verdade foi (e ainda é) a Barragem Norte que “invadiu” e transformou – e continua modificando – a Terra Indígena. A veiculação destas notícias perpetua o desconhecimento do que ocorre ao “outro lado da Barragem Norte”, produzindo na sociedade uma visão distorcida dos fatos, produtora de marginalização, discriminação e invisibilidade da população indígena no Vale do Itajaí.

Há anos, estudos, pesquisas e manifestações denunciam os impactos da construção da Barragem Norte ao Povo Laklãnõ/Xokleng, processo que se assevera diante das constantes e históricas inoperâncias do Poder Público.

O Outro lado da Barragem Norte: impactos e consequências

A Barragem Norte, localizada no município de José Boiteux, é uma das três barragens que controlam o forte fluxo de água que entra no Rio Itajaí-Açu. Sua capacidade é de aproximadamente 355.000.000 m³ que alagam uma área de mais de mil hectares de terra. Praticamente 90% desta área de alagamento concentra-se na Terra Indígena Laklãnõ/Xokleng, a qual afeta mais de 650 famílias, totalizando aproximadamente 3.000 pessoas.

Desde o início da construção, em 1972, até o presente momento, nenhum estudo foi realizado para verificar os impactos ambientais, socioculturais e psicológicos para a população indígena, porém, sabe-se que são imensuráveis, sinérgicos e cumulativos, como: interferência negativa nas tradições culturais, pois a comunidade que vivia unida na várzea do Rio Hercílio necessitou se separar em diferentes aldeias e subir os morros para fugir das inundações; famílias desabrigadas; casas inundadas e condenadas; falta de água potável e alimentos; estradas interditadas; aldeias isoladas; cancelamento das aulas nas escolas; profissionais da saúde não conseguem fazer o atendimento nas aldeias; riscos de novos deslizamentos; insegurança e angústia pela próxima enchente. Enquanto a população do Vale do Itajaí padece com as cheias a cada dois ou três anos, a população indígena sofre com as cheias pelo menos duas a três vezes ao ano. Para que as cheias não cheguem nas cidades como Blumenau e Indaial, significa que a Terra Indígena precisa ser inundada.

Acordos e Convênios entre o Povo Laklãnõ/Xokleng e o Poder Público

Desde a década de 1980, diferentes convênios foram firmados com órgãos públicos para que fossem tomadas medidas preventivas, corretivas e compensatórias pelos impactos causados ao povo indígena:

O primeiro convênio foi assinado em 1981, (Convênio n. 029), entre a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), que foi o executor da barragem.

Em 1987, foi firmado o Protocolo de Intenções entre os mesmos órgãos prevendo uma série de medidas compensatórias para a comunidade indígena.

Em 1992, devido à morosidade e descaso dos órgãos competentes para realizarem o que foi firmado, a comunidade Laklãnõ/Xokleng fez uma expressiva manifestação que resultou em mais um Protocolo de Intenções, assinado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, FUNAI e Governo do Estado de Santa Catarina.

Em 1998, o Governo do Estado e o Ministério do Orçamento e Planejamento assinaram o Convênio n. 041, referente a outro Protocolo de Intenções, pois até 1997 o protocolo anterior não havia sido concretizado.

Pouco se cumpriu dos acordos, protocolos e convênios acima, pode-se dizer que apenas algumas casas foram construídas, foi instalada rede elétrica – que é direito de todo cidadão – e uma única ponte foi construída, mas que a qualquer cheia fica submersa. Diante de tamanho descaso, a comunidade indígena ingressou com uma Ação Judicial de n. 2003.72.05.00.6252-5. Em 15 de junho de 2007 a Juíza Federal Rosimar Terezinha Kolm condenou a União, a FUNAI e o Estado de Santa Catarina a cumprir o Protocolo de Intenções, pois considerou que parte das medidas não foram efetivamente cumpridas. O Estado e União recorreram e o processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal.

Devido às cheias de 2014, em outubro de 2015, novamente foi firmado um Acordo de Negociação entre os órgãos federal, estadual, municipal e o Povo indígena Laklãnõ/Xokleng. Dentre os 11 itens elencados, ressaltamos os não concluídos até o momento:

1.1 O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria do Estado da Defesa Civil, apresentará a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, os limites da área de segurança da Barragem Norte;

1.2 A Secretaria de Patrimônio da União – SPU repassará a FUNAI a área remanescente, para o usufruto indígena;

1.4 A Secretaria do Estado de Defesa Civil de Santa Catarina apresentará demanda ao Governo Federal para a realização de Estudo de Impacto Socioambiental da Barragem Norte, de forma a atualizar a Matriz de Impactos que o empreendimento tem sobre a TI Laklãnõ-Xokleng e subsidiar as obras e medidas de mitigação de impactos – incluindo pontes, canal extravasor e outras obras – até o final do atual exercício orçamentário; que buscará, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, viabilidade econômica para o mesmo;

1.5 O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Defesa Civil, construirá 35 casas [número atualizado] para os casos emergenciais identificados, sendo que essas casas serão no padrão já executado pela Secretaria por meio do contrato de licitação já existente, até o final de 2015, podendo ser ampliado de acordo com o levantamento da demanda vinculada às áreas de risco;

1.6 Será realizada vistoria conjunta para a atualização da demanda habitacional da TI Laklãnõ-Xokleng, com a participação da Secretaria do Estado de Defesa Civil, da Secretaria – Geral da Presidência da República, do Ministério da Justiça, da FUNAI, do Ministério das Cidades, da Caixa e de representantes indígenas;

1.7 Após a realização de vistoria conjunta tratada no item acima, a Secretaria-Geral da Presidência da República instalará uma mesa de negociação oficial para tratar a demanda habitacional levantada na TI Laklãnõ-Xokleng;

1.8 A Secretaria-Geral da Presidência da República promoverá reunião com a participação dos Ministérios da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da FUNAI e do Governo do Estado de Santa Catarina e da Prefeitura Municipal de José Boiteux, para tratar das demandas sociais da TI Laklãnõ-Xokleng;

1.9 As lideranças indígenas concordam em deixar as equipes do Governo do Estado de Santa Catarina realizarem os serviços de vistoria e manutenção da casa de máquinas da Barragem Norte, bem como liberar a operação quando necessário;

1.10 A Secretaria do Estado da Defesa Civil concorda que, uma vez encerrada as necessidades operacionais da casa de máquina da Barragem Norte, comunidade indígena poderá manter sua manifestação no local.

Em julho de 2016, foi realizada uma reunião em Brasília entre Ministério Público Federal, FUNAI, Secretaria-Geral da Presidência da República e lideranças indígenas, para avaliar o cumprimento do Acordo e constatou-se que o mesmo não estava sendo cumprido, muito embora o acesso às obras do Canal Extravasor estava liberado, conforme previam os itens 1.9 e 1.10 do acordo. Se as obras não foram realizadas foi por inoperância do Estado de Santa Catarina. Pela exposição fica explícito que até o presente momento não houve cumprimento do acordo firmado em 2015 por parte do Poder Público. Inclusive das 35 casas emergenciais apenas 27 foram construídas.

Em primeiro de junho de 2017, o Ministério Público Federal em Rio do Sul/SC publicou nota de esclarecimento sobre as informações veiculadas pela mídia no acesso da Defesa Civil de Santa Catarina à Barragem Norte: “- Em nenhum momento o MPF em Rio do Sul fez exigências ou mencionou uso de força para que a entrada da Defesa Civil no local fosse realizada; – A Procuradoria da República em Rio do Sul vem mediando e fiscalizando o cumprimento do acordo de Brasília por todos os envolvidos, que prevê que os indígenas continuem ocupando a barragem como forma de protesto e que a Defesa Civil possa operá-la em caso de necessidade, sem que haja qualquer desmobilização do movimento indígena, muito menos retirada dos indígenas do local; – O MPF em Rio do Sul ressalta que considera legítimo o movimento de ocupação da barragem pelos indígenas, os quais ainda aguardam o total cumprimento do acordo de Brasília por parte dos poderes públicos, bem como a devida compensação pelos graves danos causados à comunidade em virtude da construção e operação da Barragem Norte ao lado de suas terras tradicionais”.

Diante disto, nos manifestamos:

a) Repudiamos o descaso do Poder Público, sua negligência na resolução da mitigação e indenização justa pelos impactos da Barragem Norte, expressa no não cumprimento de acordos e convênios firmados;

b) Repudiamos a forma como grande parte da imprensa catarinense noticia o caso, criminalizando o povo Laklãnõ/Xokleng, acusando-os de ser uma ameaça ao Vale do Itajaí, criando imaginário de periculosidade, e, tratando o fato de forma unilateral, sem considerar o histórico descaso do Poder Público, bem como os efeitos maléficos da Barragem Norte para com este povo;

c) Nos posicionamos contrários à forma equivocada da Defesa Civil catarinense de se manifestar sobre os fatos, dando margem a manifestações de hostilidades da população local contra o povo Laklãnõ/Xokleng;

d) Apoiamos as manifestações e reivindicações legítimas da comunidade Laklãnõ/Xokleng na defesa de seus direitos, diante do histórico processo de negligência e descaso do Poder Público;

e) Conclamamos a população do Vale do Itajaí e a sociedade catarinense a conhecer mais de perto a realidade do povo Laklãnõ/Xokleng, o histórico processo de violência, preconceito e sofrimento a que estão submetidos. É necessário e urgente estabelecer um diálogo franco e respeitoso. Sugerimos que assistam o documentário sobre a Barragem Norte: https://www.youtube.com/watch?v=kTKNmogdQAY&t=21s

Por fim, ressaltamos a urgência da construção de estratégias de defesa dos direitos do povo Laklãnõ/Xokleng e integração de suas demandas e sua participação na gestão de risco de desastres do Vale do Itajaí.

Vale do Itajaí, 07 de junho de 2017

Conselho de Missão entre Povos Indígenas – COMIN

Conselho Missionário Indigenista – CIMI

Núcleo de Estudos Indígenas – NEI/FURB

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